Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Supremo libera exibição de “Linha Direta” sobre caso Henry Borel; entenda o caso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes derrubou a censura imposta por uma juíza do Rio de Janeiro que tinha proibido a exibição do programa “Linha Direta” de quinta-feira (18) sobre a morte do menino Henry Borel, em 2021.

A decisão da juíza Elizabeth Machado Louro de suspender o programa atendeu a um pedido da defesa do ex-vereador Jairinho, acusado de ter matado o menino. A mãe da criança, Monique Medeiros, foi apontada como cúmplice do crime. A investigação aponta que o garoto sofreu lesões graves pelo corpo após agressões do padrasto. Monique teria se omitido e, por isso, também foi acusada pelo homicídio do filho. As defesas negam as acusações. Os dois irão a júri popular.

Na decisão de quarta-feira (17), o ministro Gilmar Mendes disse que a magistrada, da área criminal, não tem competência para analisar o caso e classificou como censura impedir a exibição do programa. O ministro reforçou que o STF tem um entendimento consolidado a favor da liberdade de imprensa.

No documento, Gilmar Mendes afirma que “a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura. Daí porque, ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis. Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem, devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões, elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa”.

Pai

Leniel Borel rebateu, nas redes sociais, que o processo não corre em sigilo e que o veto configura “censura prévia”. Pelo Instagram, Leniel Borel destacou que o programa abriu espaço para advogados da defesa, demonstrando, na visão dele, “imparcialidade e comprometimento com a verdade”.

“Porém recebemos ontem à noite a infeliz notícia de censura prévia da justiça. Algo inimaginável no Brasil até o momento, principalmente tratando-se de um caso que não corre em segredo de justiça, televisionado em todas audiências e amplamente divulgado pela imprensa em todas as fases do processo”, afirmava Leniel, na publicação.

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