Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de janeiro de 2025
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a leis de Roraima (ADI 7520), Paraná (ADI 7528), Alagoas (ADI 7542) e Amapá (ADI 7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.
O ministro lembrou também que o Supremo reconheceu o direito à licença- maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora. No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas.
A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações. O relator ainda lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.
Impacto da Decisão
Com esse entendimento, o STF estabelece um marco importante para a igualdade de direitos na administração pública, garantindo que todas as figuras parentais, independentemente de serem biológicas ou adotivas, ou mesmo o fato de serem mães ou pais solos, tenham acesso ao mesmo período de licença, reforçando o princípio da igualdade e da dignidade humana.