Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 4 de outubro de 2024
As eleições municipais de 2024 acontecem neste domingo (6). Nesta data, 155.912.680 brasileiros devem comparecer às urnas para escolher prefeito e vereador. Para a Justiça Eleitoral realizar um pleito dessa magnitude, o órgão conta com o importante trabalho dos mesários. Nas eleições de 2022, quase 1,9 milhão de mesários atuaram em todo o País.
Durante o período eleitoral, é comum surgirem dúvidas relacionadas ao papel dos mesários. Uma questão frequente é sobre as responsabilidades e benefícios de ser mesário. Muitos se perguntam se há obrigatoriedade em participar, quais são as consequências de não comparecer e quais direitos são garantidos, como a dispensa no trabalho.
Também há incertezas sobre os procedimentos no dia da eleição, como a abertura e fechamento das urnas, e a condução do processo de votação, especialmente no caso de haver eleitores com necessidades especiais. Confira algumas informações sobre o mesário nas eleições.
* Mesário ganha dinheiro?
O trabalho do mesário não é remunerado. No dia da eleição, mesárias e mesários recebem ajuda de custo para alimentação no valor de R$ 60. O auxílio se estende ao pessoal de apoio logístico e que também trabalha no dia da eleição.
* Qual a função do mesário?
As funções desses colaboradores da Justiça Eleitoral vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada dos eleitores e organização da fila, até a conferência de documentos de identificação do eleitor no caderno de votação. Os mesários e as mesárias também preenchem um documento chamado de ata da votação e da mesa receptora, no qual devem ser registradas todas as ocorrências ao longo do dia de eleição.
* Quais são os benefícios?
O mesário tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. O voluntário também recebe créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais. Também obtém vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital.
As folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário estiver trabalhando na época da eleição.
* Como os mesários são escolhidos?
As(Os) componentes das mesas receptoras são escolhidas(os), de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as pessoas voluntárias. Também são usados os critérios de experiência em outras eleições e a escolaridade.
Qualquer eleitor maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode receber uma convocação para trabalhar como mesário.
* Quem não pode ser mesário?
Não podem ser mesários: candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuges; integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva; agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo; pertencentes ao serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.
* O eleitor convocado é obrigado a comparecer?
Uma vez convocado, o mesário passa a ter obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Havendo algum impedimento para o trabalho, a pessoa deve, no prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da convocação, ressalvado fato superveniente que venha a impedir o trabalho, solicitar a dispensa ao cartório eleitoral que fez a convocação. No requerimento, o eleitor deve explicar as razões pelas quais não pode trabalhar, juntando comprovantes das alegações, se tiver. O pedido não é garantia de dispensa, uma vez que será avaliado pela juíza ou pelo juiz eleitoral.
* O mesário é punido se não comparecer?
A pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos 30 dias seguintes ao pleito incorrerá em multa. Se a mesária ou o mesário faltoso for servidor(a) público(a) ou autárquico(a), a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias. As penas poderão ser aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
A multa eleitoral pode ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora. A mesária ou o mesário que comparecer e abandonar os trabalhos no decurso da votação, sem apresentar justificativa ao juiz em até 3 dias, também sofrerá as penas aplicadas em dobro.
* Como saber se fui convocado?
Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro.