Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 25 de novembro de 2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu abrir um processo para investigar a denúncia anônima que acusa a Embratur, agência governamental de promoção do turismo presidida pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT) e subordinada ao ministro Celso Sabino (União Brasil), de ter contratado 30 funcionários fantasmas nos últimos seis meses.
O caso, que já levou à demissão de cinco pessoas, foi revelado pela jornalista Malu Gaspar, de O Globo. Segundo o TCU, após uma avaliação preliminar, a área técnica do tribunal “entendeu que há elementos suficientes na denúncia feita via Ouvidoria e decidiu abrir um processo para aprofundar a análise”.
O relator do processo no TCU é o ministro Jhonatan de Jesus, definido por sorteio eletrônico. Ex-deputado federal por Roraima, Jhonatan é próximo de Sabino, de quem foi colega na Câmara dos Deputados, e um dos integrantes da ala bolsonarista da Corte de Contas.
Em agosto, Jhonatan de Jesus ajudou a implodir o entendimento do tribunal que disciplinava os presentes recebidos por presidentes da República, abrindo uma brecha para tentar salvar Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas.
O jornal O Globo teve acesso ao dossiê sobre a Embratur com a lista das 30 pessoas que, de acordo com a denúncia, recebem sem trabalhar. Além de ouvir cinco funcionários e ex-funcionários que dizem nunca tê-los visto por lá, nós também procuramos sete dos servidores que constam no dossiê nos últimos dias. Parte deles não sabia explicar o que fazia na agência e outros se recusaram a falar.
A Embratur informou que ainda não foi notificada da abertura de processo no TCU.
“Ao ser informada por esta reportagem da abertura de procedimento, esta Agência requisitou ao TCU a habilitação de representante jurídico para obter acesso à denúncia”, comunicou a Embratur, frisando que realiza uma apuração interna “de análise de desempenho de todos os funcionários que estão em teletrabalho, indistintamente, e está aperfeiçoando seus mecanismos de controle interno”.
A denúncia sobre os servidores fantasmas da agência também foi enviada no mês passado ao Ministério Público Federal no Distrito Federal, onde o caso ainda está em fase de análise preliminar para que seja definido se haverá abertura de procedimento investigatório, denúncia ou arquivamento.
Demissões
Freixo já demitiu cinco dos listados na denúncia, dos quais pelo menos dois são ligados a Sabino: a gerente Ana Paula Uchoa e a coordenadora Débora Carvalho, que constavam como funcionárias da área de marketing internacional. Elas estavam lotadas no Pará, Estado natal do ministro do Turismo.
Segundo dois integrantes de uma das diretorias que tem parte da equipe listada na denúncia, Ana Paula e Débora nunca foram vistas na sede da Embratur.
Um terceiro aliado do ministro Sabino que é apontado como fantasma, mas continua na Embratur, é Marcelo Cebolão, que ganha R$ 38,3 mil mensais para ser gerente na diretoria de marketing internacional. Cebolão é tesoureiro-adjunto do diretório do União Brasil no Pará, presidido por Sabino.
Até junho deste ano, constava no portal da Transparência do governo do Pará como funcionário da Junta Comercial do Pará, com salário de R$ 11,4 mil. Desde agosto, mesma época em que foi contratado na Embratur, ele se engajou na campanha eleitoral do Estado.
Em mensagem, Cebolão disse que, “como tesoureiro adjunto, atuo de forma voluntária e até a data de hoje nunca exerci a função, haja vista haver o titular. Reitero que não há qualquer incompatibilidade de horário com as minhas atividades laborais”. Ele afirmou que trabalha no “modo remoto”.
De acordo com a Embratur, as cinco demissões ocorreram por mau desempenho. A agência sustenta que vários dos funcionários apontados como fantasmas estão em esquema de teletrabalho ou cedidos ao Ministério do Turismo.
O Ministério do Turismo, se limitou a dizer que “todas as informações técnicas para contribuir com a matéria, bem como as providências tomadas sobre a denúncia, já foram encaminhadas pela Embratur, não havendo informações adicionais para complementar”. (AG)